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REL�GIO DE PONTO ORION 6 HOMOLOGADO PELO MTE
Data: 02.03.2011
 

Relógio de ponto ORION 6 é HOMOLOGADO pelo Ministério do Trabalho

PORTARIA Nº 653, DE 25 DE MARçO DE 2010

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, de nº REP002-010, decide:

Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca HENRY, modelo ORION 6A, sob número de registro 00005, fabricado por Henry Equipamentos Eletrônicos e Sistemas Ltda., CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00004, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006222/2010-38, protocolizado no dia 16 de março de 2010.

CARLOS ROBERTO LUPI
 
PORTARIA Nº 702, DE 6 DE ABRIL DE 2010

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2o, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, de nº REP003-010, decide:

Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca HENRY, modelo ORION 6B, sob número de registro 00008, fabricado por Henry Equipamentos Eletrônicos e Sistemas Ltda., CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00004, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006349/2010-57, protocolizado no dia 24 de março de 2010.

CARLOS ROBERTO LUPI
 
PORTARIA Nº 703, DE 6 DE ABRIL DE 2010

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2o, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, de nº REP019-010, decide:

Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca HENRY, modelo ORION 6C, sob número de registro 00007, fabricado por Henry Equipamentos Eletrônicos e Sistemas Ltda., CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00004, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006350/2010-81, protocolizado no dia 24 de março de 2010.

CARLOS ROBERTO LUPI
 
PORTARIA Nº 701, DE 6 DE ABRIL DE 2010

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2o, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, de nº REP021-010, decide:

Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca HENRY, modelo ORION 6D, sob número de registro 00009, fabricado por Henry Equipamentos Eletrônicos e Sistemas Ltda., CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00004, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006351/2010-26, protocolizado no dia 24 de março de 2010.
 
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