Relógio de ponto ORION 6 é HOMOLOGADO pelo Ministério do Trabalho
PORTARIA Nº 653, DE 25 DE MARçO DE 2010
O
MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, §
2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da
Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de
Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de
Telecomunicações - FINATEL, de nº REP002-010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca HENRY, modelo ORION 6A,
sob número de registro 00005, fabricado por Henry Equipamentos
Eletrônicos e Sistemas Ltda., CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de
fabricante de REP no MTE nº 00004, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE
46017.006222/2010-38, protocolizado no dia 16 de março de 2010.
PORTARIA Nº 702, DE 6 DE ABRIL DE 2010
O
MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74,
§ 2o, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria
1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade
de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações -
FINATEL, de nº REP003-010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca HENRY, modelo ORION 6B,
sob número de registro 00008, fabricado por Henry Equipamentos
Eletrônicos e Sistemas Ltda., CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de
fabricante de REP no MTE nº 00004, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE
46017.006349/2010-57, protocolizado no dia 24 de março de 2010.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA Nº 703, DE 6 DE ABRIL DE 2010
O
MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74,
§ 2o, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria
1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade
de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações -
FINATEL, de nº REP019-010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca HENRY, modelo ORION 6C,
sob número de registro 00007, fabricado por Henry Equipamentos
Eletrônicos e Sistemas Ltda., CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de
fabricante de REP no MTE nº 00004, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE
46017.006350/2010-81, protocolizado no dia 24 de março de 2010.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA Nº 701, DE 6 DE ABRIL DE 2010
O
MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74,
§ 2o, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria
1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade
de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações -
FINATEL, de nº REP021-010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca HENRY, modelo ORION 6D,
sob número de registro 00009, fabricado por Henry Equipamentos
Eletrônicos e Sistemas Ltda., CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de
fabricante de REP no MTE nº 00004, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE
46017.006351/2010-26, protocolizado no dia 24 de março de 2010.
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