Sobre o REGISTRO DE PREÇOS
Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços para aquisições futuras de bens e produtos, realizado através de licitação, seja concorrência ou pregão.
Previsão Legal
Art 15 da Lei Geral de Licitações 8.666/93
Decreto 3.931/01 (Âmbito Federal)
Da Validade, Quantitativo e Qualitativo
Da Validade: O Registro de Preço tem validade por até 1(um) ano, sendo prorrogável por igual período; Da quantidade: Poderá ser adquirida a quantidade total registrada, sendo permitido o acréscimo de 25% deste total, conforme Art 65, § 1° da Lei 8.666/93 Das alterações: O objeto não pode ser alterado. Entretanto pequenas alterações incapazes de alterar a essência do objeto podem ser admitidas, desde que não haja substituição de maior valor por outro de menor valor.
Da ADESÃO
De acordo com o decreto de n°3.931 de 2001, que regulamenta o registro de preços no âmbito federal e cujas disposições são reproduzidas nas legislações de vários estados, é possível a utilização da ATA de Registro de Preços de determinado órgão por diferentes entes da administração pública.
Conclusão
Qualquer órgão da administração pública, seja direta ou indireta, como também Federal, Estadual ou Municipal, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas
Vantagens da opção pelo Registro de Preços
- Órgão Gestor e Órgão Aderente (Carona)
- Garantia de qualidade;
- Processo sem burocracia;
- Não há necessidade de previsão orçamentária;
- Aproveitar as condições comerciais já estabelecidas pelo Gestor como: adesão ao número menor de equipamentos com as mesmas vantagens financeiras;
- Redução do número de licitações;
- Transparência no processo em virtude do envolvimento de vários órgãos e da obrigação da publicidade dos preços registrados;
- Agilidade no processo, ADESÃO É SIMPLES!!!
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